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segunda-feira, 2 de maio de 2011

Recomendação prevê melhorias no Abrigo Casa de Socorro em Jaboatão dos Guararapes

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através da promotora de Justiça Isabela Rodrigues, recomenda ao Abrigo Casa de Socorro, localizado no município de Jaboatão dos Guararapes, que respeite as normas necessárias para a instalação de um abrigo, providenciando inscrição e fiscalização de seus programas junto ao órgão competente da Vigilância Sanitária e Conselho Municipal da Pessoa Idosa. A promotora realizou inspeções nas Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) e detectou no Abrigo Casa de Socorro algumas irregularidades como ausência de comunicação ao MPPPE em caso de abandono do idoso por familiares, retenção do cartão do Idoso, péssimas condições de instalação e higiene, ausência de contrato de prestação de serviços, extintores de incêndio com prazo de validade vencido e numero reduzido de funcionários. A instituição tem o prazo de 30 dias para providenciar a inscrição dos seus programas junto ao Conselho Municipal da Pessoa Idosa de Jaboatão dos Guararapes. Em 60 dias deverá regularizar todas as pendências identificadas pela Vigilância Sanitária do município, além de contratar novos funcionários, em razão do elevado número de idosos que residem no abrigo. Também deverão informar ao MPPE e ao Conselho do Idoso todas as ocorrências de abandono do idoso por parte dos familiares e não poderão reter o cartão de proventos dos mesmos.
Extraído de: Ministério Público de Pernambuco